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quinta-feira, 7 de julho de 2016

O Conselho Tutelar

O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Orgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA. Formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal. A quantidade de conselhos varia de acordo com a necessidade de cada município, mas é obrigatória a existência de pelo menos um Conselho Tutelar por cidade, constituído por cinco membros.

Segundo consta no artigo 136 do ECA, são ações do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. Para informações completas das atribuições do Conselho Tutelar acesse o ECA completo em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm.

O Conselho Tutelar de Conceição do Castelo é composto por cinco membros, eleitos pela sociedade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução mediante novo processo de escolha (NR).  

Redação dada pela Lei Federal 12.696, de 2012.

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ONDE FICA:

O Conselho Tutelar fica situado na Rua Joaquim Cornélio Filho, Nº 141 - Centro - Conceição do Castelo, CEP: 29.370-000. Redação dada pela Lei Municipal Nº 1.032, de 29 de Dezembro de 2005.

Lei Geral que reger o Conselho Tutelar de Conceição do Castelo, na qual dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação Lei Municipal Nº 519, de 22 de Setembro de 1994.

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FALE CONOSCO:

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira das 07h às 17h.
Telefone: (28)3547-1921       Plantão 24 horas (28)99935-9944
Email: conselhodeconceicaodocastelo@gmail.com 

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