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Cidadão atento! Disk 100 (Plantão 24 horas / Disk *28 99935-9944)

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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Quem Somos

Missão

Atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou de risco é a missão elementar do Conselho Tutelar.

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento. Também não é função não é função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.

Visão 

A atuação planejada, proativa e diligente do Conselho Tutelar, observado foco coletivo, nunca será exacerbação da função, contato que esta esteja relacionada direta ou indiretamente com defesa de direitos de criança e adolescente, função primordial do Conselho Tutelar.

Papel do Conselho Tutelar

Uma boa forma de "desmistificar" o papel do Conselho Tutelar é estabelecer uma "parceria" com o Ministério Público, Polícia Militar e Civil, Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Educação e com as escolas, de modo a esclarecer a todos (incluindo os alunos seus pais e professores) acerca das atribuições do Conselho Tutelar na "defesa e promoção de direitos" infanto-juvenis.

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